Deputados entregam publicações da Comissão do Câncer Infantil e Adolescente ao presidente da ALRS


Na tarde desta quarta-feira (16), a deputada Franciane Bayer (PSB) e o deputado Dr. Thiago Duarte (DEM) fizeram a entrega simbólica das publicações produzidas pela Comissão Especial do Câncer Infantil e Adolescente no RS, ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ernani Polo (PP). O relatório final do grupo técnico, elaborado pela deputada Franciane, foi aprovado por unanimidade pelo Parlamento no mês de junho, durante sessão plenária virtual. 


Entre outubro de 2019 e março de 2020, a Comissão estudou, debateu e conheceu de perto a realidade de diversos centros de referência no tratamento do câncer infantojuvenil, dentro e fora do Estado. O trabalho resultou em nove encaminhamentos "Aprendemos muito sobre o tratamento, o impacto que o tratamento humanizado causa no processo de cura e, principalmente, que pequenos detalhes fazem grande diferença. Agora, estamos disponibilizando o resultado deste estudo, para que todos possam ter acesso”, destaca.

Foram produzidas três publicações: O Diagnóstico Precoce pode salvar vidas, Boletim Informativo – Relatório das Atividades do Câncer Infantil e Adolescente no Rio Grande do Sul, além do relatório completo. O resultado do trabalho também serviu para subsidiar o Projeto de Lei 467/2019, já aprovado em Plenário, que institui a Política de Atenção à Oncologia Pediátrica no Rio Grande do Sul, cuja a relatoria na Comissão de Saúde e Meio Ambiente também foi da deputada Franciane Bayer.


Saiba mais sobe as conclusões e encaminhamentos apontados no relatório 

* Os hospitais habilitados a receber e tratar pacientes de câncer infantil devem ter a presença, obrigatória, de oncologista pediátrico;

* Os hospitais habilitados a tratar de câncer infantil devem ter expertise e experiência no atendimento a pacientes oncológicos pediátricos (atender no mínimo 30 casos novos por ano, em respeito à PORTARIA SAES N. 1.399, de 17 de dezembro de 2019;

* Os hospitais que recebem pacientes de oncologia pediátrica devem ter um ambulatório de parecer/diagnóstico de “porta aberta”, facilitando o princípio basilar do SUS que é a acessibilidade;

* A regulação não pode ser entrave para o rápido diagnóstico e início do tratamento, podendo ocorrer após;

* As equipes de atenção básica e de estratégia de saúde da família devem ser capacitadas, de forma permanente, para suspeitar do diagnóstico de câncer infantil e também para dar o encaminhamento correto;

* Os encaminhamentos de pacientes entre os centros de referência precisam ser desburocratizados para facilitar o tratamento;

* Os centros de referência para atendimento do câncer infantil devem tratar pacientes até 18 anos, dando continuidade após esta idade, até a cura; 

* Os leitos para transplante de medula, no estado, devem ser ampliados;

* A rede de casas de apoio para atender e hospedar, exclusivamente, familiares e pacientes de câncer infantil deve ser ampliada no estado, especialmente em Porto Alegre, a fim de diminuir o abandono do tratamento.

Foto: Aryan Morais


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