Decreto prorroga prazo de adequação à Lei Kiss por até quatro anos


O governo estadual prorrogou o prazo de adequação à Lei Kiss que se esgotava amanhã. O decreto 54.942/19, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado no dia 23, aumenta em até quatro anos o período para o atendimento das normas de segurança e prevenção contra incêndios, exceto no grupo F6, que inclui casas noturnas. Para este grupo não houve alongamento.



No demais casos, o proprietário deverá apresentar o PPCI de acordo com o que determina a lei 14.376/2013 até o dia 27 de dezembro de 2021. Já a implantação das medidas de segurança e obtenção do Alvará do Corpo de Bombeiros Militar deve ser concluída até o dia 27 de dezembro de 2023. Medidas mínimas de segurança, como instalação de extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, devem ser atendidas até 27 de dezembro de 2020.

Relator na Assembleia Legislativa da Subcomissão para Estudos e Discussão sobre a Alteração da Lei Complementar 14.376/2013 – PPCI, o deputado Elton Weber, ficou satisfeito com a prorrogação, que atende aos pedidos de setores produtivos da cidade e do campo. Eles alegam que o prazo foi insuficiente para que as adaptações necessárias fossem realizadas. Com isso, edificações como escolas, espaços comunitários e pequenos comércios ganham fôlego para as adequações.

Segundo Weber, a prorrogação também será benéfica para o processo de revisão da legislação realizado pela subcomissão com objetivo de promover pequenos ajustes. A subcomissão deve apresentar seu relatório em maio. "Ficamos satisfeitos com esta prorrogação, quem estava com dificuldade para se adequar terá como fazer isso com tranquilidade e a subcomissão seguirá discutindo possíveis adequações da lei. Sempre reforçando, com todo o cuidado para preservar a segurança das pessoas."

Texto: Patricia Meira

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