Dalciso sugere norma para aperfeiçoar a substituição tributária


Durante audiência pública, promovida hoje (24) pela Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo, que debateu o impacto do decreto 54.308/2018, através do qual o governo passou a exigir que os contribuintes que possuem mercadorias sujeitas à substituição tributária- ST ajustem os valores de ICMS mensalmente, o deputado Dalciso Oliveira (PSB) sugeriu uma nova normatização que possa rever estas cobranças. A proposta é que sejam estabelecidos limites percentuais a partir de um custo médio já pré-fixado para aplicar no cálculo da cobrança.



“Diante do entendimento do STF, que autorizou o ressarcimento da diferença paga a mais no regime de substituição a um cidadão de Minas Gerais, entendo que é preciso haver uma norma que flexibilize estas cobranças, estabelecendo limites de variação sem necessidade de compensação, evitando as ações judiciais movidas pelas empresas” defendeu. Para o parlamentar, somente uma normatização que fixe limites variáveis poderá adequar estes ajustes de forma mais equilibrada e com mais agilidade.

“Se um produto for vendido a R$ 5,00, por exemplo, e nós estipularmos uma variação possível até um limite inferior ou superior a 10%, nenhuma das partes, seja o Estado ou o contribuinte, precisaria ser ressarcida dentro desta faixa”, demonstrou Dalciso, ao alertar que tudo precisa estar bem definido para não prejudicar o trabalho e a fiscalização da Receita. Falando sob a ótica da iniciativa privada, lembrou que a substituição tributária facilitou do ponto de vista da fiscalização e da desburocratização.

“A possibilidade de voltarmos com a burocracia, a partir da decisão do STF, que julgou pela compensação, seria um retrocesso,” ponderou Dalciso ao sinalizar que outra hipótese seria estipular este percentual, inclusive, por CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas. “Poderiam ter valores diferentes para aqueles que são do comércio ou do atacado. Porque não tem como uma indústria, por exemplo, a cervejeira, vender para o varejo por um custo e para o atacado por outro custo final, ressaltou”.

O deputado Dalciso argumentou, ainda, que esse retrocesso poderia implicar em um aumento significativo em termos de pessoal, o que geraria mais custos para o Estado. “Se voltarmos para o sistema extremamente burocrático, precisaríamos duplicar o número de auditores para realizar todo o processo e ainda aumentar os custos com os setores contábil e fiscal”, lembrou.

Para entender melhor: Sempre que uma mercadoria está sujeita à ST de ICMS o contribuinte substituto (geralmente o industrial) efetua o cálculo do imposto a ser retido aplicando uma margem de lucro presumida pelo fisco até a última etapa da cadeia econômica que é o varejista. Essa base presumida é conhecida como Base de Cálculo do ICMS ST. Nem sempre o valor de venda da mercadoria, na operação à consumidor final, é idêntica ao valor da Base Presumida e faz-se necessário ajustar o valor do imposto retido a maior ou a menor

Texto: Daniela Miranda / Foto: Divulgação

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