Projeto que amplia público isento da 
emissão de NF-e avança na Assembleia



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei 34/2015, de autoria do deputado Elton Weber (PSB), que equipara o limite para o enquadramento de micro produtor rural ao de microempreendedor. Pelo projeto, o teto de renda anual sobe de 15 mil UPF´s para 25.200 UPF´s, ou de R$ 257.161,50 para R$ 432.031,31. Pelo tramite, o projeto segue para a Comissão de Finanças. Mas Weber já antecipou: tentará um acordo de líderes para que a votação em Plenário ocorra na semana que vem.


O principal benefício do reenquadramento é que o agricultor classificado como micro produtor ficará livre da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) até 2019. “Isso nos dará mais prazo e condições para negociar com o governo de que forma faremos para atender as exigências da legislação já que, neste momento, não nos foram oferecidas condições operacionais para o cumprimento das regras.”

A comprovação do reenquadramento será baseada na Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Conforme o Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central, enquadram-se no Pronaf que tenham obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses de até R$ 360 mil considerando uma produção dentro da normalidade.