Novo decreto garante prorrogação de
 prazo de adesão à NF-e pela silvicultura
 

Foi publicado nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial do Estado (DOE) o Decreto nº 53.291 que prorroga o prazo de adesão à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de 1º de outubro para 31 de março de 2017 para o segmento da silvicultura. O prazo é o mesmo concedido recentemente a agricultores familiares que participam de sistemas de integração e lavouras temporárias.



Negociador da ampliação da abrangência do decreto junto à Secretaria da Fazenda, o deputado estadual Elton Weber explica que a medida se justifica a medida que a atividade enfrenta os mesmos problemas para a implantação: precariedade do sinal de Internet para geração da nota, falta de capacitação para uso do sistema e dificuldades técnicas do software. A inclusão da silvicultura, medida que beneficia agroindústrias e agricultores familiares, era pleiteada por Fetag-RS, Farsul, Ageflor e Sindimadeira. “Felizmente, o governo teve a compreensão de que as limitações são as mesmas e que o setor seria prejudicado por algo que foge do seus alcance resolver.”

Texto: Patrícia Cardoso