Subcomissões que tratarão de ajuste na legislação
 ambiental começam a trabalhar na segunda 


 Passados praticamente quatro anos da entrada em vigor do Código Florestal Federal no país, em 25 de maio de 2012, ainda não houve uma adequação do Código Florestal Estadual as regras ambientais nacionais. Para que isso ocorra, a Assembleia Legislativa criou duas subcomissões que começam a trabalhar na próxima segunda-feira (2), às 14h, no Plenarinho, em Porto Alegre. Estão previstas quatro audiências públicas para ouvir entidades representativas dos setores industrial, agrícola e técnico, além de Organizações Não-Governamentais (ONGs), como Fiergs, Fetag/RS, Farsul, Senge e Sindimadeira. A secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Ana Pellini, participa da instalação das subcomissões.



Relator da Subcomissão de Análise, Atualização e Aperfeiçoamento do Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul, o deputado Elton Weber (PSB) explica a motivação deste trabalho. “Não podemos ter uma legislação mais restritiva, nem mais permissiva que a Federal. A partir do Código Florestal, existe um entendimento de questões pontuais ultrapassadas na legislação estadual.” Um dos pontos centrais citados pelo parlamentar refere-se ao pagamento de serviços ambientais para os agricultores, previsto no Código Florestal Federal, mas ainda em aberto no Rio Grande do Sul já que o Código Estadual não faz nenhuma referência a este incentivo.

As audiências das subcomissões ocorrerão de forma conjunta. O deputado Frederico Antunes (PP) é relator da subcomissão de Análise, Atualização e Aperfeiçoamento do Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 11.520/2000. Ele salienta que todas as mudanças no sentido de adequar a legislação ao cenário atual devem ter como base a sustentabilidade, o desenvolvimento econômico e o bom senso entre ambos. “Somente o equilíbrio a partir do debate técnico e objetivo pode evitar prejuízos à biodiversidade, assim como aos produtores rurais, responsáveis pela produção de alimentos. O setor primário, uma das locomotivas da economia, é gerador de emprego, renda e divisas para o Estado. Por isso, precisamos ouvir todas as partes envolvidas neste processo”, afirma Antunes.

Alguns pontos de ajuste:
- Pelo Artigo 7 da Lei nº 9.519/1992 que institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul só é permitida a poda de floresta nativa. Em caso de corte, é obrigatória emissão de licença dos órgãos ambientais, um processo burocrático e que gera custos. Já de acordo com o Código Florestal Federal é permitido o corte anual de até 20 metros cúbicos para uso na propriedade sem a necessidade de autorização das autoridades competentes.

-  O Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul exige em seu Artigo 51 a existência de floresta em, no mínimo, 10% da superfície total da propriedade, preferencialmente de mata nativa. No Federal, o regramento diz que o produtor deve manter a área remanescente desta vegetação na propriedade rural existente em 2008, conforme o Artigo nº 67.

-  O Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul determina em seu Artigo 18 a formação de estoque de madeira de silvicultura, na forma de floresta própria e plantada para exploração, a todos os consumidores de lenha, como carvoeiros, fumicultores e aviários. No Federal, essa exigência inexiste.

Texto: Patricia Meira Cardoso - MTE 6413 | PSB - 16:31-29/04/2016 - Foto: Vinicius Reis