Balanço da Reforma estrutural do RS


Após oito meses de profunda análise da situação da máquina pública, mais quatro meses de intenso diálogo com todos os envolvidos e três dias de votações, sete medidas que compõem a Reforma RS, a mais abrangente reforma estrutural do funcionalismo estadual, passaram pelo aval da maioria dos deputados.

A partir da agenda proposta pelo Executivo, construída em conjunto com a sociedade gaúcha, houve criação de um novo plano de carreira para os professores da rede estadual; atualização das regras previdenciárias de servidores civis e militares, que foram equiparadas à legislação federal; modernização dos estatutos do funcionalismo; e modificação de formas de remuneração para possibilitar reajustes justos, retirando gratificações que pesam sobre a máquina pública.


Enfrentamento à crise prossegue

A Reforma RS busca o equilíbrio fiscal e integra um conjunto de medidas que o governo está adotando para enfrentar a crise fiscal e colocar as contas em dia, entre elas, o salário dos servidores públicos, que vêm atrasando a mais de 50 meses. Entre janeiro e agosto de 2019, por exemplo, de todas as despesas liquidadas do Estado, 82% foram destinadas para pagar salários e encargos sobre a folha. A reforma se tornou imprescindível para conter a trajetória de elevação das despesas de pessoal ativo e na previdência.

Privatizações, concessões e parcerias público-privadas, simplificação de leis e processos, modernização da estrutura de arrecadação tributária para aumentar as receitas (programa Receita 2030), alongamento dos pagamentos de dívidas, revisão do impacto econômico dos benefícios fiscais, postura proativa nas questões federativas, controle permanente das despesas correntes, adesão ao Regime de Recuperação Fiscal e busca por receitas extraordinárias para alívio do fluxo de caixa são iniciativas paralelas e complementares.


Veja a lista de propostas e as principais mudanças


PEC 285/2019: atualiza regras previdenciárias e altera carreiras dos servidores.


Na carreira

○ Veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo ou aos proventos de inatividade.

○ Salário-família ou abono familiar para os dependentes do servidor de baixa renda, na forma da lei.

○ Estado mantém órgão ou entidade de assistência à saúde (atual IPE Saúde) aos seus servidores e dependentes, mediante contribuição, mas abre possibilidade para, com a devida contrapartida, firmar contrato para o serviço a servidores, empregados ou filiados e seus dependentes de entidades ou órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado e dos municípios e de entidades de registro e fiscalização profissional.

Na aposentadoria

○ Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul (RPPS/RS) serão aposentados aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em Lei Complementar.

○ Os professores, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, estabelecidos em Lei Complementar, terão idade mínima à aposentadoria reduzida em cinco anos em relação às idades mínimas exigidas aos demais servidores públicos, observado o disposto na Constituição Federal.

○ Aplica aos servidores militares do Estado as normas da Constituição Federal, que aumentou de 30 para 35 anos o tempo mínimo de serviço para homens e de 25 para 30 anos para mulheres, além de estipular regras transitórias de contribuição.

○ Extingue as vantagens por tempo de serviço atribuídas aos servidores públicos civis e militares do Estado em decorrência de avanços, anuênios, triênios, quinquênios, adicionais ou gratificações de 15 e de 25 anos.

○ Como forma de transição, os ativos que têm vantagens temporais em andamento receberão essas últimas em percentual proporcional aos anos transcorridos desde a última concessão, à razão de 1% ao ano, considerado fração superior a 6 meses como ano completo, computados até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional.

Ou seja, no caso dos avanços, quem já tiver com dois anos percorridos para o próximo avanço, receberá 2% na data que completar os três anos de serviço. No caso da contagem para o Adicional por Tempo de Serviço (15% aos 15 anos ou 25% aos 25 anos), quem tiver quatro anos, por exemplo, receberá 4% e assim por diante.

Ambas as vantagens produzirão efeitos financeiros a partir da data em que ocorreria a concessão pelas regras anteriores a Emenda Constitucional.


PLC 2/2020: atualiza o estatuto dos servidores públicos civis do Estado. As principais mudanças e novas regras do Estatuto dos servidores civis:


○ Férias em três períodos: permitirá que o servidor possa dividir suas férias em até três períodos (hoje são permitidos dois) e sem a exigência de período mínimo (hoje é de dez dias).

• Teletrabalho: passa a permitir a modalidade que, além de contribuir com o bem-estar do servidor, gera economia aos cofres públicos (redução de custos com infraestrutura), desde que asseguradas metas de produtividade.

• Vale-refeição: proposta isenta os servidores do desconto de 6% para o benefício daqueles que têm remuneração líquida de até R$ 1.998.

• Abono família: restringe o abono família a servidores que recebem até R$ 3.108, ampliando o benefício de R$ 44,41 por filho (ou R$ 133,23, quando dependente inválido ou especial) para R$ 120 por filho (ou R$ 195, no caso de dependentes especiais). Para remunerações acima do valor estipulado, haverá um desconto progressivo do benefício.

• Horas extras (banco de horas): pelo serviço prestado em horário extraordinário, o servidor terá direito a remuneração ou folga, conforme regulamentação que será editada.

• Perícia médica: desburocratiza os processos nesta área; por exemplo, dispensa a gestante de se submeter à inspeção médica para entrar em licença.

• Gratificação de permanência: reduziu para 10% sobre o vencimento básico as atuais gratificações pagas como forma de incentivo a servidores aptos a se aposentar para que permaneçam na ativa.

• Incorporação da função gratificada: fica vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo ou aos proventos, prevendo regras de transição, sem atingir as incorporações já existentes.

• Remuneração de servidor preso: define uma redução progressiva da remuneração do servidor preso conforme períodos determinados, dependendo do tipo de crime cometido pelo servidor.

• Redução de jornada: a pedido do servidor, a jornada de trabalho poderá ser reduzida entre 25% e 50%, mediante a concordância do titular do órgão ou entidade a que o servidor estiver vinculado.

• Diárias: não serão pagas as diárias em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do serviço ou quando o deslocamento se der para distâncias inferiores a 50 quilômetros.

• Proposta feita pela deputada ao Governo, garantiu a insalubridade dos servidores nos mesmos percentuais da CLT, ou seja 40%, 20% e 10%, diferente do proposto inicialmente que era de 20%, 10% e 5%.

• Temporários: regulamentação dos contratos temporários e, também por sugestão da deputada, licença maternidade de 180 dias, igual aos funcionários de carreira.



PL 3/2020: altera o Estatuto e o Plano de Carreira do Magistério. Principais alterações:



Todos os valores se referem para a carga horária de 40 horas semanais:



GRADUAÇÃO

Como é atualmente, com valores do antigo piso do magistério:

Os professores em início de carreira com graduação atualmente recebem

• R$ 2.331,37 de vencimento básico

• R$ 226,37 de completivo

• Remuneração total de R$ 2.557,74

Com o novo Estatuto do Magistério, aprovado nesta quarta-feira (29/1):

O professor em início de carreira com graduação deixa de receber completivo porque receberá R$ 3.030,53, valor superior ao novo piso do magistério (fixado em R$ 2.886,15). Isso significa um aumento de 18% com relação ao que recebe o professor em início de carreira com graduação em 2019.

DOUTORADO

Como é atualmente, com valores do antigo piso do magistério:

Hoje, o professor em início de carreira que tem especialização, mestrado ou doutorado recebe o mesmo valor de um professor sem pós-graduação. A remuneração era de R$ 2.520,40 e, para chegar ao valor do piso antigo, o professor também recebia um completivo de R$ 37,34, alcançando R$ 2.557,74.

Com o novo Estatuto do Magistério, aprovado nesta quarta-feira (29/1):

O professor em início de carreira com doutorado (nível 6, classe A) receberá R$ 3.752,09 sem necessidade de completivo, aumento de 47% em relação à remuneração anterior. Na última classe de doutorado (nível 6, classe F), o subsídio pode chegar a R$ 5.049,56.

NOVAS VANTAGENS

Além do projeto específico do magistério, os professores ativos e inativos se enquadram nos PLCs 503 e 505, que preveem novas vantagens para os servidores estaduais.

Nova alíquota previdenciária:

• Para os ativos, cai de 14% para, em média, de 8% a 9%.

• A redução já foi aprovada na Assembleia Legislativa.

Aumento do abono família aos professores que têm filhos:

• Restringe o abono família a servidores que recebem até R$ 3.108, ampliando o benefício de R$ 44,41 por filho (ou R$ 133,23, quando dependente inválido ou especial) para R$ 120 por filho (ou R$ 195, no caso de dependentes especiais). Para remunerações acima do valor estipulado, haverá um desconto progressivo do benefício.

Isenção do vale-alimentação

• Professores que recebem até R$ 2 mil líquidos ficam isentos do estorno do vale-alimentação (até então, a isenção era para as remunerações líquidas de até R$ 888).


PLC 503/2019: adequa as regras de previdência dos servidores civis gaúchos à legislação federal. 

Alíquotas efetivas: uma vez que as alíquotas são variáveis por faixas salariais, como ocorre no Imposto de Renda, por exemplo, a alíquota efetiva é menor. Exemplificando, se um servidor ativo recebe R$ 2.000, a alíquota de 7,5% incide sobre R$ 998. A alíquota de 9% incide sobre o valor excedente a essa faixa, ou seja, R$ 1.002.

Alíquotas progressivas: ao alterar o Artigo 149 da Constituição Federal, a Emenda Constitucional 103/2019 possibilitou adoção de alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição. Facultou também, para inativos e pensionistas, alíquota de contribuição nos proventos acima de um salário mínimo enquanto perdurar o déficit atuarial.

Ampliação da base de cálculo: atualmente no Rio Grande do Sul, todos os servidores contribuem com alíquota de 14%, sendo que os inativos e pensionistas contribuem só no que excede o limite do Regime Geral da Previdência Social – RGPS (R$ 5.839,45). Portanto, há um grupo de servidores que não contribui para a Previdência.


PLC 4/2020: modifica a remuneração mensal dos servidores do Instituto-Geral de Perícias (IGP).

A proposta define a remuneração mensal aos servidores do IGP sob a forma de subsídio, fixado em parcela única, assim como já ocorre com outras categorias da área da Segurança Pública e como determina o artigo 39 da Constituição Federal. A nova lei já define a tabela com os valores de remuneração conforme a classe dos servidores e determina que sejam aplicados a partir de 1º de março de 2020.


PLC 509/2019: modifica a aposentadoria especial de policiais civis e agentes penitenciários. 


A lei consolida em uma norma única e específica os critérios de idade e tempo de contribuição diferenciados para servidores da Polícia Civil e da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) já previstos no Estado em legislação esparsa.

Como a Emenda Constitucional nº 103/2019 (a reforma da Previdência federal) deixa para os Estados a definição de regras diferenciadas para essas categorias, o governo gaúcho decidiu implementar paridade (direito de ver reajustado seu provento na mesma data e índice do reajuste do servidor em atividade) e integralidade (direito de se aposentar com a última e atual remuneração) a policiais civis e agentes penitenciários que ingressaram até a outubro de 2015, com regra de transição e período adicional de contribuição. A Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.


PLC 6/2020: altera o Estatuto dos Militares. 

Parte das mudanças propostas aos servidores civis, como as no desconto do vale-refeição, a possibilidade de divisão das férias em três períodos, a concessão do abono família para os menores salários e as novas regras para o trabalho extraordinário, também se aplica aos militares.

Atendendo a reivindicação histórica, alterações específicas à Brigada Militar incluem subsídio aos militares, com a correspondente extinção do Abono de Incentivo à Permanência no Serviço Ativo (Aipsa) e estabelecimento do Abono Permanência. O PLC 6 altera a Lei Complementar 10.990, de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais, e a Lei Complementar 10.992, também de 1997, que dispõe sobre as carreiras dos servidores militares.

Embora a verticalidade entre os postos hierárquicos (percentual para cálculo dos vencimentos de todas as patentes estabelecido com base no vencimento dos coronéis) não tenha sido mantida, o percentual para definição dos salários dos capitães e da carreira dos praças, ficou em média 3% menor do que se a verticalidade fosse mantida.



Texto: Fabiana Calçada / Foto: Ariel Pedone

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