Decreto regulamenta desconto de multas sanitárias


O decreto que altera a regulamentação da Lei 13.467/10, referente a defesa sanitária animal no RS, foi assinado nesta segunda-feira (16) pelo governador Eduardo Leite. Na prática, as multas de agricultores que receberam o auto de infração por autuações sanitárias antes da publicação do decreto no Diário Oficial do Estado, amanhã, terão desconto de 80%, exceto em casos de fraude, falsificação, desacato ou resistência à ação fiscal.


Dentre as infrações passíveis de abatimento estão a falta de cadastro da propriedade, o trânsito de animais sem documentação obrigatória e a não realização da vacinação contra a febre aftosa ou imunização do rebanho fora do período recomendado.

O agricultor terá o prazo de adesão de 90 dias da notificação de julgamento da defesa, ou se está já ocorreu, da notificação para o pagamento da multa. A emissão da guia será feita pelas Inspetorias Veterinárias. O decreto era aguardado desde 2017, quando a Assembleia Legislativa aprovou o projeto do Executivo.

Representantes de aproximadamente 30 sindicatos de trabalhadores rurais e o presidente da Fetag-RS, Carlos Joel da Silva participaram do ato, que contou com a presença do deputado Elton Weber, articulador da aprovação do projeto no Parlamento. “Finalmente, podemos resolver este passivo que surgiu a partir da retirada da doação da vacina por parte do governo aos agricultores familiares”, sintetizou Weber.

Texto: Patricia Meira

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