Sancionada lei que fixa prazo de 30 dias para diagnóstico de câncer



O presidente em exercício Hamilton Mourão sancionou a ei que prevê que os exames para diagnóstico de câncer devem ser realizados no prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do médico, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, foi publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União. O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS.


Presidente da Frente Parlamentar sobre o Câncer na Mulher, a deputada estadual Franciane Bayer (PSB) acompanhou a presidente da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), Maira Caleffi, no encontro com o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, na Assembleia Legislativa gaúcha, no dia 18 de outubro, oportunidade em que reiteraram a urgência para sanção do PLC 143/2018, conhecida como a Lei dos 30 Dias. " O tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente", explica ao comemorar a sanção. A parlamentar destacou ainda a sensibilidade de Morão, presidente em exercício, que atendeu o pedido para que a lei fosse sancionada ainda em outubro, mês da campanha Outubro Rosa, que tem como objetivo alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama.

 Texto: Fabiana Calçada / Foto: Michael Paz

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