Processo sobre dívida dos estados 
no STF é suspenso por 60 dias



A decisão sobre a renegociação da dívida dos Estados com a União foi adiada após o ministro Luís Roberto Barroso propor a suspensão do processo por 60 dias. O tema entrou na pauta do  Supremo Tribunal Federal (STF) nesta nesta quarta-feira (27), em sessão plenária presidida por Ricardo Lewandowski e acompanhada pelo governador José Ivo Sartori e comitiva de parlamentares gaúchos, entre eles os deputados federais José Stédile e Heitor Schuch e estaduais Elton Weber e Catarina Paladini, do PSB. “A decisão, de certa forma, é uma trégua, já que continua valendo a liminar que tem permitido o Rio Grande do Sul respirar”, destacou Elton Weber. Apesar da trégua, a bancada socialista segue defendendo a renegociação. “Não podemos seguir pagando juros sobre juros. Isso é inadmissível”, defendeu Catarina. 


O Estado segue beneficiado, por esse período, pela liminar que autoriza o pagamento da dívida com a União calculada por juros não capitalizados, em cumprimento à Lei Complementar nº 148/2014. O mandado de segurança também prevê a abstenção, pela União, da imposição de sanções por descumprimento do contrato. As partes serão notificadas para se manifestarem em 30 dias sobre a inconstitucionalidade de desconto aos estados.

Durante a sessão, o ministro relator Edson Fachin destacou problemas do pacto federativo. "Estados têm despesas aumentadas, sem receber receitas em contrapartida", defendeu. No entanto, Fachin ponderou que o desconto representaria renúncia de receita, que só poderia ser proposta pela União.
Após o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso propôs à Corte a suspensão do processo, que foi aceita, adiando a decisão por 60 dias. "É prudente devolver essa decisão para a política e para a negociação. Nesse período as partes podem entrar em acordo. A minha proposta não é tangenciar a questão dos juros, que fique bem claro. É uma situação emergencial, de crise", defendeu Barroso.

Argumentos dos estados
Na sustentação oral, o procurador-geral Euzébio Fernando Ruschel abordou a situação financeira dos estados. “O agigantamento do saldo devedor denuncia uma dívida impagável para os estados. Sobre os R$ 313 bilhões divulgados pela União, é necessário deixar claro que esse impacto seria diluído até o término dos contratos, em 2038. Seriam R$ 15 bilhões anuais, meio por cento do Orçamento Geral da União. Os estados estão sofrendo e estão sangrando. Temos enfrentado diversas situações graves como parcelamento de salários dos servidores e atrasos no pagamento de fornecedores. O ganho financeiro não deve nortear a relação entre os entes federados.”

O procurador-geral de Santa Catarina, João dos Passos, defendeu a tese jurídica. “Não se trata de uma bomba fiscal e nem de um apocalipse. É apenas a resposta necessária e indispensável para uma grave violação à lei. Já são 16 estados que hoje defendem a mesma causa junto ao Supremo Tribunal Federal. É isso que vai garantir que hospitais continuem atendendo doentes, que as polícias protejam nossa população e que as escolas eduquem nossas crianças. O Estado requer a concessão da ordem na sua integralidade”.

O advogado-geral de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior, combateu os argumentos do governo federal. "Existe uma fragilidade no Pacto Federativo. Em 2014, 65% da receita direta total estava na União. Por outro lado, serviços essenciais como saúde, educação e segurança ficam na mão dos Estados. São despesas que não podem ser comprimidas. Por que essa distorção tão grande? A União criou tributos não compartilhados, emitiu moedas, títulos. Os estados estão sendo tratados como crianças levadas que não fizeram o seu dever de casa."

A pauta contemplou os mandados de segurança cujas liminares foram concedidas pelo ministro Edson Fachin, no mês passado, aos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Com informações do Governo do Estado RS