Novos pisos salariais gaúchos 
são aprovados pela Assembleia 



Debates e manifestações sobre o piso regional estenderam-se por toda a tarde Com 38 votos favoráveis e três contrários, a Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (1º), o projeto de lei do governo do Estado (PL 15/2016), que reajusta em 9,6% os valores dos pisos salariais no Rio Grande do Sul, que ficarão nas faixas dos R$ 1.103,66 aos R$ 1.398,65.



Durante o encaminhamento da matéria usaram da tribuna, para defender um reajuste, no mínimo, no mesmo percentual do índice inflacionário acumulado no período, de 11,3%, os deputados Elton Weber (PSB – autor de uma emenda neste sentido), Luiz Fernando Mainardi (PT), Jeferson Fernandes (PT), Nelsinho Metalúrgico (PT) e Adão Villaverde (PT). A emenda de Weber acabou sendo prejudicada e não votada, em razão da aprovação de requerimento do líder do governo, deputado Alexandre Postal (PMDB), para votação do texto original do projeto.

Os deputados Tarcísio Zimmermann (PT), Zé Nunes (PT) e Edegar Pretto (PT) também usaram da Tribuna para criticarem a proposta governamental, face ao índice de reajuste oferecido, enquanto Marcel van Hattem (PP) e Gilberto Capoani (PMDB) defenderam o projeto diante da atual crise econômica-financeira do Estado e do país. A deputada Any Ortiz (PPS) defendeu a necessidade de critérios de reajustes com bases legais e técnicas entre sindicatos de trabalhadores, de empregadores e governo.

Veja como ficaram os novos valores dos pisos salariais gaúchos:

I – de R$ 1.103,66 para os seguintes trabalhadores:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas;

c) em empresas de captação do pescado (pesqueira);

d) empregados(as) domésticos(as);

e) em turismo e hospitalidade;

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos;

i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”; e

j) empregados em garagens e estacionamentos;



II - de R$ 1.129,07 para os trabalhadores:

a) nas indústrias do vestuário e do calçado;

b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e

i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e

j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;



III - de R$ 1.154,68 para os trabalhadores:

a) nas indústrias do mobiliário;

b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

c) nas indústrias cinematográficas;

d) nas indústrias da alimentação;

e) empregados no comércio em geral;

f) empregados de agentes autônomos do comércio;

g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

h) movimentadores de mercadorias em geral;

i) no comércio armazenador; e

j) auxiliares de administração de armazéns gerais;



IV – de R$ 1.200,28 para trabalhadores:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros(as) fluviais de máquinas, cozinheiros(as) fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

k) vigilantes; e

l) marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);


V – de R$ 1.398,65 para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.


Ainda foram aprovadas hoje as seguintes matérias:

Projeto de Lei Complementar (PLC 168/2011) do deputado Jorge Pozzobom (PSDB), que dispõe sobre a ampliação do atendimento médico-hospitalar no Departamento de Saúde da Brigada Militar, que poderá, com a alteração, atender também os demais servidores estaduais e seus dependentes, desde que segurados pelo Ipergs, mediante indenização ao Hospital, através de fator moderador. Da Tribuna, o deputado Pozzobom defendeu sua proposta e Valdeci Oliveira (PT) manifestou a posição da bancada petista em favor do projeto, aprovado por unanimidade.

PL 377 2015, do deputado Elton Weber (PSB), que confere ao laço a distinção de instrumento campeiro símbolo do Rio Grande do Sul. A deputada Regina Becker Fortunati (PDT), defensora das causas animais, usou da Tribuna passa manifestar-se contrariamente à proposta, embora reconhecendo a dedicação do proponente da matéria aos animais. Weber e Sérgio Turra (PP) defenderam a aprovação do projeto, que recebeu 47 votos favoráveis e dois contrários.

Substitutivo da deputada Miriam Marroni (PT) ao projeto de sua autoria (PL 400 2011), que institui a Política Estadual de Direitos Humanos e Assistência a Filhos de Pais Privados de Liberdade ou a submetidos à medida socioeducativa de internação nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei deverá ser também aplicada aos filhos de vítimas de violência física ou psicológica motivados por agressão de qualquer natureza em ações ou emissões tipificadas na legislação penal vigente e não contempladas pela lei de 1999 que dispõe sobre a proteção, auxílio e assistência às vítimas da violência. A autora da proposta e o deputado Jorge Pozzobom (PSDB) usaram da tribuna para destacar sua importância. Aprovado por unanimidade.

Projeto de Resolução PR 4 2016, da Mesa da Assembleia, dispondo sobre o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas (por unanimidade).

PLC 334 2015, da Procuradoria-geral de Justiça, transformando, o 1º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Passo Fundo, em 5º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo, de Entrância Final (por unanimidade).

PR 34 2015, da Mesa da Assembleia, alterando resolução que instituiu Código de Ética Parlamentar, visando a garantir ao deputado que, na qualidade de Corregedor, Corregedor Substituto ou Corregedor da Comissão, faltar a sessões plenárias e reuniões de Comissão em virtude do exercício, devidamente justificado à Mesa, das funções inerentes ao respectivo cargo - normalmente urgentes e com prazos exíguos - não venham a sofrer quaisquer prejuízos em decorrência destas ausências (por unanimidade).

Requerimento RDI 35 2016 da Mesa, indicando o deputado Ibsen Pinheiro como suplente, pelo PMDB, para integrar a Comissão de Ética Parlamentar (por unanimidade).

Fonte: Agência de notícias da ALRS