ARTIGO: Os crimes virtuais e a
necessidade de legislação adequada



Há poucas semanas, a cidade de Encantado virou notícia nacional. O motivo: fotos íntimas de meninas menores de 18 anos vazaram na internet. Como este caso, outras centenas acontecem anualmente no Brasil. O número de ocorrência vem crescendo, mas a legislação brasileira ainda deixa a desejar. Precisamos, urgentemente, adequar a legislação para acabar de vez com a falsa impressão de que é possível se esconder no inexistente anonimato das redes ou em perfis “fakes”.


De acordo com a ONG brasileira de defesa de direitos humanos - SaferNet, em dois anos o número de vítimas de imagens íntimas vazadas quadruplicou no Brasil. A SaferNet recebeu 224 denúncias no ano passado. Em 2012 foram 48. A “revenge porn” ou pornografia de vingança é cometida majoritariamente contra mulheres (81% dos casos) e 25% dos casos ocorrem contra menores de idade.  

Para que haja um recrudescimento no combate a essa prática, o senador Romário, do PSB/RJ, apresentou um projeto de lei (63/2015) que torna crime a divulgação indevida de material íntimo.  De acordo com a proposta, o acusado da divulgação poderá pegar pena de até três anos de detenção e deverá indenizar a vítima por todas as despesas decorrentes de mudança de domicílio, de instituição de ensino, tratamentos médicos e psicológicos e perda de emprego. Se o crime for cometido por cônjuge, companheiro, noivo, namorado ou alguém que manteve relacionamento amoroso com a vítima, a pena será aumentada da metade. O mesmo acontece se a vítima for menor de 18 anos ou deficiente físico. O projeto ainda prevê que, quando crime foi cometido pela internet, o juiz deverá aplicar também pena impeditiva de acesso às redes sociais ou de serviços de e-mails e mensagens eletrônicas pelo prazo de até dois anos, de acordo com a gravidade da conduta. 

Hoje, quando as imagens divulgadas envolvem menores de idade, o crime é classificado como pornografia infantil. Quando as imagens são de maiores de idade, o crime previsto pode ser o de injúria ou difamação ou então ser levado para a vara cível. Em Encantado, a polícia tem agido com rigor e celeridade. Mas é preciso que essa conduta seja a mesma em todo o país. Daí a importância da aprovação do projeto de Romário, que acabará com a morosidade e excesso de burocracia da legislação vigente, que inibe as denúncias. Precisamos combater essa prática, pois as consequências são gravíssimas, chegando, em alguns casos, ao suicídio. Está mais do que na hora de o país avançar e legislar em defesa das vítimas.
Por Catarina Paladini, deputado estadual e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa