Parlamentares derrubam vetos do 
Executivo a projetos socialistas

 

Os deputados estaduais derrubaram, na tarde desta terça-feira (10) o veto (VT 166 2014) ao projeto de lei 166/2014, do então deputado estadual Heitor Schuch (atualmente deputado federal pelo PSB), que prevê alterações na lei que estabelece normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndios, beneficiando os CTGs, salões paroquiais, salões comunitários e ginásios de esportes comunitários e escolares. O projeto eleva a área prevista de 750 m2 para 1.500 m2, para enquadramento destas edificações no Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndios.

Durante o encaminhamento no Plenário, o líder da bancada do PSB, deputado Elton Weber, defendeu a derrubada do veto. “Em nenhum momento o projeto reduz a segurança nestes locais e sim garante menos entraves burocráticos para que as comunidade possam cumprir a Lei, uma vez que as mesmas não apresentam risco de incêndio, sendo desnecessário o grande número de exigências previstas pelo Plano de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI)”.

Na mesma linha, a deputada Liziane Bayer justificou seu voto. "Me posicionei contrária ao veto por entender que a alteração da metragem não altera as principais normas de segurança impostas pela legislação".
Outro veto derrubado, por unanimidade, foi ao projeto de lei 209/2014, do deputado Miki Breier (PSB), hoje secretário do Trabalho e do Desenvolvimento Social, aprovado em dezembro passado, fixando condições mínimas para a atividade de Agente de Fiscalização de Trânsito no Rio Grande do Sul, considerando a necessidade de regulamentação do exercício da profissão. Pela manhã, Miki Breier participou da reunião-almoço semanal da Bancada onde reforçou a importância do de garantir a maioria em plenário. 

O PL 290 tem como ponto de partida a Lei Federal 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro, e visa a harmonizar seus deveres e prerrogativas. Normatiza, entre outras questões, a exigência de ensino médio completo, carteira de habilitação, teste de aptidão física, curso de formação de no mínimo 200 horas, reciclagem a cada dois anos e teste de avaliação psicológica como critérios para o exercício da função de Agente de Fiscalização de Trânsito. Também prevê a garantia de melhores condições de trabalho e aprendizado em benefício do melhor desempenho, como jornada de trabalho, assistência médica, psicológica e jurídica, aposentadoria especial e adicional de risco de vida.

Comentários