Parlamentares derrubam vetos do
Executivo a projetos socialistas
Executivo a projetos socialistas
Os deputados
estaduais derrubaram, na tarde desta terça-feira (10) o veto (VT 166 2014) ao projeto
de lei 166/2014, do então deputado estadual Heitor Schuch (atualmente deputado
federal pelo PSB), que prevê alterações na lei que estabelece normas de
segurança, prevenção e proteção contra incêndios, beneficiando os CTGs, salões
paroquiais, salões comunitários e ginásios de esportes comunitários e
escolares. O projeto eleva a área prevista de 750 m2 para 1.500 m2, para
enquadramento destas edificações no Plano Simplificado de Prevenção e Proteção
Contra Incêndios.
Durante o
encaminhamento no Plenário, o líder da bancada do PSB, deputado Elton Weber,
defendeu a derrubada do veto. “Em nenhum momento o projeto reduz a segurança
nestes locais e sim garante menos entraves burocráticos para que as comunidade possam
cumprir a Lei, uma vez que as mesmas não apresentam risco de incêndio, sendo
desnecessário o grande número de exigências previstas pelo Plano de Prevenção e
Combate a Incêndios (PPCI)”.
Na mesma linha, a deputada Liziane Bayer justificou seu voto. "Me posicionei contrária ao veto por entender que a alteração da metragem não altera as principais normas de segurança impostas pela legislação".
Na mesma linha, a deputada Liziane Bayer justificou seu voto. "Me posicionei contrária ao veto por entender que a alteração da metragem não altera as principais normas de segurança impostas pela legislação".
Outro veto
derrubado, por unanimidade, foi ao projeto de lei 209/2014, do deputado Miki
Breier (PSB), hoje secretário do Trabalho e do Desenvolvimento Social, aprovado
em dezembro passado, fixando condições mínimas para a atividade de Agente de
Fiscalização de Trânsito no Rio Grande do Sul, considerando a necessidade de
regulamentação do exercício da profissão. Pela manhã, Miki Breier participou da reunião-almoço semanal da Bancada onde reforçou a importância do de garantir a maioria em plenário.
O PL 290 tem como ponto de partida a Lei Federal 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro, e visa a harmonizar seus deveres e prerrogativas. Normatiza, entre outras questões, a exigência de ensino médio completo, carteira de habilitação, teste de aptidão física, curso de formação de no mínimo 200 horas, reciclagem a cada dois anos e teste de avaliação psicológica como critérios para o exercício da função de Agente de Fiscalização de Trânsito. Também prevê a garantia de melhores condições de trabalho e aprendizado em benefício do melhor desempenho, como jornada de trabalho, assistência médica, psicológica e jurídica, aposentadoria especial e adicional de risco de vida.
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